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Administração Paroquial

Terça-feira, 18 de janeiro de 2011. Segurança Social: regime aplicável ao Clero. Regime aplicável a m. Embros das igrejas, associações e confissões religiosas. 1 — São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, como beneficiários. Os membros do clero secular. E religioso da Igreja Católica. 2 — São ainda abrangidos pelo disposto no número anterior:. Os religiosos e as religiosas que tenham votos ou compromissos públicos e vivam em comunidade ou a ela pertençam;.

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Terça-feira, 18 de janeiro de 2011. Segurança Social: regime aplicável ao Clero. Regime aplicável a m. Embros das igrejas, associações e confissões religiosas. 1 — São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, como beneficiários. Os membros do clero secular. E religioso da Igreja Católica. 2 — São ainda abrangidos pelo disposto no número anterior:. Os religiosos e as religiosas que tenham votos ou compromissos públicos e vivam em comunidade ou a ela pertençam;.
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Terça-feira, 18 de janeiro de 2011. Segurança Social: regime aplicável ao Clero. Regime aplicável a m. Embros das igrejas, associações e confissões religiosas. 1 — São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, como beneficiários. Os membros do clero secular. E religioso da Igreja Católica. 2 — São ainda abrangidos pelo disposto no número anterior:. Os religiosos e as religiosas que tenham votos ou compromissos públicos e vivam em comunidade ou a ela pertençam;.

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Administração Paroquial: Nova Lei da Execução das Penas

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