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Você está em: Início. Banco Centra do Brasil. Bahia Notícias - Coluna Justiça. Utilizadas neste website foram obtidas no site www.google.com. Em acesso de 17/03/2010 às 15:00h, e estão licenciadas para reutilização comercial e com modificação, em consonância com as normas da Creative Commons. Conforme disponibilizado pela ferramenta "filtro de pesquisa avançada de imagens" do Google, estando assim o seu uso em estrita conformidade com os respectivos direitos autorais. 71] 3016-4221 [71] 3016-4222.
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Servidor público não pode ser punido por ter sido vítima de estelionato. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a exoneração de uma professora adjunta do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo, demitida depois da descoberta de que o diploma e histórico escolar apresentados por ela para evolução funcional eram falsos. O benefício da dúvida. FONTE: STJ ( www.stj.jus.br.
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http://www.fbbs.adv.br/n_stf_suspende_decisao.html
STF suspende decisão da Justiça do Trabalho que declarava a responsabilidade subsidiária do ente público, em reclamação trabalhista. Mais uma decisão da Justiça trabalhista baseada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho sobre contrato de prestação de serviços foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. A ministra Ellen Gracie suspendeu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com base na cláusula da reserva de plenário. FONTE: STF (www.stf.jus.br).
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http://www.fbbs.adv.br/n_stf_mantem_monopolio.html
STF suspende decisão da Justiça do Trabalho que declarava a responsabilidade subsidiária do ente público, em reclamação trabalhista. Mais uma decisão da Justiça trabalhista baseada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho sobre contrato de prestação de serviços foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. A ministra Ellen Gracie suspendeu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com base na cláusula da reserva de plenário. FONTE: STF (www.stf.jus.br).
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http://www.fbbs.adv.br/n_aprovado_dentro_numero.html
Aprovado dentro do número de vagas deve ser nomeado, garante STJ. Em decisão unânime, a Quinta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito líquido e certo de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital do concurso, mesmo que o prazo de vigência tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de validade. O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, ...
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