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CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Sexta-feira, 3 de julho de 2009. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO. Fontes do direito tributário. Do direito tributário são os atos e situações que dão origem à obrigação tributária. São o conjunto de normas que incidem sobre os atos e situações. Classificam-se as fontes formais em principais, secundárias e indiretas. Certos tributos só podem ser criados por lei complementar, como, por exemplo, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias (CF, art. 148, I).

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CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Sexta-feira, 3 de julho de 2009. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO. Fontes do direito tributário. Do direito tributário são os atos e situações que dão origem à obrigação tributária. São o conjunto de normas que incidem sobre os atos e situações. Classificam-se as fontes formais em principais, secundárias e indiretas. Certos tributos só podem ser criados por lei complementar, como, por exemplo, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias (CF, art. 148, I).
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CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO: REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS*

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CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

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CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO: FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

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CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Sexta-feira, 3 de julho de 2009. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO. Fontes do direito tributário. Do direito tributário são os atos e situações que dão origem à obrigação tributária. São o conjunto de normas que incidem sobre os atos e situações. Classificam-se as fontes formais em principais, secundárias e indiretas. Certos tributos só podem ser criados por lei complementar, como, por exemplo, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias (CF, art. 148, I).

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1: Assistência - Arts. 50 a 55 do CPC

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