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Professor Sartori: Artigo/Palestra
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Quarta-feira, 14 de abril de 2010. EC 62/09 (moratória precatórios). Acha-se publicado no site da EPM artigo do desembargador Ivan Sartori, sobre a EC 62/09, que trata da última moratória conferida ao Poder Público. Esse artigo também foi objeto de palestra no TJ do Paraná e Escola daquele Estado, proferida pelo desembargador, como represetante da EPM. Ivan R.G. Sartori.
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Professor Sartori: 2009-03-22
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Domingo, 22 de março de 2009. D) Contratos Comutativos e Aleatórios. Vícios redibitórios - art. 441. D2) Aleatório - Arts. 458 a 461. 8220;emptio rei” – a venda diz com a própria coisa - art. 458. 8220;emptio rei speratae” – diz com a quantidade - art. 459. Instituto da lesão - aplicabilidade - art. 157. E) Contratos Típicos ou Nominados e Atípicos ou Inominados. E1) Típico ou Nominado. K) Contratos ...
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Professor Sartori: 2009-09-27
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Sábado, 3 de outubro de 2009. A) Conceito, Objeto, Características, Classificação, Apólice, Bilhete. B) Modalidades de Seguro (M.H. Diniz, ob. cit.). C) Classificação do Código. C1) Seguro de dano. C2) Seguro de Pessoa. E) Direitos e Obrigações do Segurado. F) Direitos e Deveres do Segurador (M.H. Diniz). G) Extinção do Contrato. H) Resseguro, Retrocessão, Cosseguro. Ivan R.G. Sartori.
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Professor Sartori: 2009-11-15
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Sábado, 21 de novembro de 2009. A) Definição, Características, Elementos e Classificação. 1º) Subjetivos: Capacidade ativa e passiva dos contraentes. 2º) Objetivos: a) bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, presentes, futuros, direitos reais, vantagens patrimoniais, desde que lícitos, determináveis e suscetíveis de comércio. C) Espécies de Doação. 1ª) Pura e simples.
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Professor Sartori: 2009-05-10
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Sexta-feira, 15 de maio de 2009. 5 Dos Contratos em Espécie. 51 Da Compra e Venda – Disposições Gerais (arts. 481 a 504). 511 Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda (arts. 505 a 532). A) Da Retrovenda ou "pactum de retrovendendo" – arts. 505 a 508. Da Venda a Contento e da Sujeita à Prova – 509 a 512. Pactum ad gustum" ou "displicentiae". C) Da Preempção ou Preferência – arts. 513 a 520.
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Professor Sartori: 2009-09-06
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Sexta-feira, 11 de setembro de 2009. 56 Da Troca ou Permuta (art. 533). Conceito, Objeto, Características, Classificação. 57 Da Locação ou Prestação de Serviço (arts. 593 a 609). E) Extinção do Contrato. 58 Da Empreitada (610 a 626). A) Generalidades, Conceito, Classificação. 1º) Quanto à fixação da remuneração ou do preço:. B1) empreitada por medida, ad mensuram ou "marché sur dévis" (art. 614);.
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Professor Sartori: 2010-03-14
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Terça-feira, 16 de março de 2010. O contrato de franquia empresarial hoje é típico, disciplinado que está na Lei 8.955/94;. Ivan R.G. Sartori.
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Professor Sartori: Resumo XIII
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Direito Civil - Unisanta. Blog do sartori especial II. Ivan R.G. Sartori. Visualizar meu perfil completo. Sábado, 21 de novembro de 2009. A) Definição, Características, Elementos e Classificação. 1º) Subjetivos: Capacidade ativa e passiva dos contraentes. 2º) Objetivos: a) bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, presentes, futuros, direitos reais, vantagens patrimoniais, desde que lícitos, determináveis e suscetíveis de comércio. C) Espécies de Doação. 1ª) Pura e simples.